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Educação


Artigo (II)
Artigo (II)

1. 3 – O Manifesto dos Pioneiros de 1932, defesa da Escola Nova.

Em 1932, foi publicado o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova: A reconstrução educacional no Brasil. Escrito por Fernando de Azevedo e assinado por vários intelectuais da época, como Carneiro Leão, Hermes Lima, e o grande amigo de Azevedo, que não podia faltar, Anísio Teixeira. Neste documento, foram propostas e definidas várias soluções que, a partir de então, foram sendo aplicadas à educação brasileira (em ROMANELLI, 1991). Aqui, alguns dos princípios enunciados:

1 - A educação deve ser essencialmente pública, obrigatória, gratuita, leiga e sem qualquer segregação de cor, sexo ou tipo de estudo, e desenvolver-se em estreita vinculação com as comunidades.

2 - A educação deve ser uma só, com os vários graus articulados para atender às diversas fases do crescimento humano. Mas, unidade não quer dizer uniformidade; antes, pressupõe multiplicidade. Daí, embora única, sobre as bases e os princípios estabelecidos pelo Governo Federal, a escola deve adaptar-se às características regionais.

3 - A educação deve ser funcional e ativa, e os currículos devem adaptar-se aos interesses naturais dos alunos, que são o eixo da escola e o centro de gravidade da educação.

4 - Todos os professores, mesmo os de ensino primário, devem ter formação universitária.

No Manifesto, que representou “um divisor de águas entre educadores progressistas e conservadores” 1, fizeram-se presentes as idéias de Anísio Teixeira, cujo nome foi sendo vinculado ao campo da filosofia da educação. Embora tenha atuado, quase sempre, como administrador público em vários setores da educação brasileira, de sua obra pode ser extraída uma concepção de educação, de homem, de sociedade e de conhecimento que marcaram o campo educacional nos anos 20 e 60. No contacto com J. Dewey e as teses do pragmatismo norte-americano – o pragmatismo recusa os sistemas fechados com pretensões ao absoluto, voltando-se para o concreto, para os fatos, para a ação –, Teixeira foi absorvido pelas idéias de ciência e de democracia, as quais apontavam a educação como o canal capaz de provocar as transformações necessárias para o Brasil, país em busca de modernizar-se.

Como filósofo da educação e subscritor do Manifesto, Anísio fez esforços por compreender o contexto sócio-econômico e cultural de seu tempo. Referia-se às transformações materiais que estavam ocorrendo no Brasil e às que ainda viriam a ocorrer, às mudanças de valores e às novas perspectivas que se colocavam para a sociedade brasileira. Mas o seu otimismo perante a realidade da ciência, o método científico e as suas aplicações técnicas foram que o conduziram também ao otimismo em relação a uma nova escola. Anísio Teixeira pôde ser o promotor de uma nova mentalidade baseada no experimentalismo, a qual o levou também a enfatizar os valores morais e a conduta humana. Para Teixeira, a democracia era uma “´expressão ética de vida` que as crianças e jovens experimentariam, de modo que ‘combatessem em suas vidas’ toda forma de autoritarismo” (PAGNI, 2005, p.3).

No momento de busca, esses princípios tiveram sua aceitação, evidentemente. Com o avançar das práticas, algumas características da Escola Nova no Brasil se foram afirmando.

1. 4 - Características gerais da Escola Nova

Segundo os escolanovistas, a educação tradicional se achava centrada no professor e na transmissão do conhecimento. O mestre detinha o saber e a autoridade, dirigia o processo, e, ainda mais, se apresentava como um modelo a seguir.

Na escola renovada, porém, o aluno é o centro. Há uma preocupação muito grande com a sua natureza psicológica. Dessa maneira, os conteúdos giram em torno dos interesses infantis e, como ressalta SILVA (1986), a criança é o centro gravitacional do processo educativo. Enquanto facilitador da aprendizagem, o professor deve esforçar-se por despertar o interesse e provocar a curiosidade. As noções não podem ser dadas, pois a abstração é um processo a ser atingido pelo próprio aluno a partir de sua experiência.

Metodologicamente, a iniciativa e a espontaneidade são valorizadas, e se fomenta o respeito pelo ritmo de cada aluno nas suas atividades. Em programas e horários maleáveis, são estimuladas as pesquisas e experiências. Como é importante partir do concreto para o abstrato, se torna pertinente o que NAGLE (p. 245) ressalta: “um dos meios práticos para ensinar geografia é levar a criança para observar os centros de atividades humanas, os cenários da natureza”. Privilegiar a pedagogia da ação é, portanto, aparelhar laboratórios, oficinas, etc.

Compreendida a avaliação como um processo válido para o aluno e não para o professor, entende-se que ela constitui apenas uma das etapas da aprendizagem. Perde a centralidade. A avaliação não pode visar só aos aspectos intelectuais, mas especialmente às atitudes e à aquisição de habilidades. A disciplina, por seu lado, educa para o improvável, para o novo; daí ser necessário preparar para a autonomia, a iniciativa pessoal e a atividade livre (SILVA, 1986).

 

2. ESCOLA NOVA E DISPUTA ENTRE O ENSINO PÚBLICO E O ENSINO

PRIVADO NOS ANTECEDENTES À LDB 4024/61

2. 1 – Conceituação

Assim definiu Anísio Teixeira a Lei de Diretrizes e Bases:

“lei federal sui generis, à maneira do Código Civil, do Código Comercial, etc.destinada a regular a ação dos Estados, dos Municípios, da União e da atividade particular no campo do ensino (...); a autoridade implícita na lei sujeita a todos quanto a seu cumprimento, sua interpretação e sua execução” (1976: p. 227).

ROMANELLI (1991) analisou o debate sobre o processo de organização da 1ª Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1961, processo iniciado por determinação da Constituição de 1946. De acordo com a autora, esta Constituição se assemelhava à de 1937, no sentido das concessões à escola privada, mas priorizava outros aspectos por sua inclinação democrática. Por exemplo, no que dizia respeito à exigência de concurso de títulos e provas para o preenchimento de cargo no magistério. Trazia a proposição de descentralizar a administração e a orientação pedagógica, mas não deixava de atribuir à União o papel de ditar as linhas gerais para a organização da educação nacional. Uma questão resolvida a contento foi a da definição de verbas a serem aplicadas à educação: para este fim, não menos de dez por cento da arrecadação da União, e vinte por cento da renda resultante dos impostos dos Estados e Municípios. Essas determinações criavam as condições, ainda que mínimas, para assegurar a educação.

A Constituição de 1946 se inspirou nas doutrinas sociais do século XX. Com a preocupação pela formulação de uma Lei que amparasse os vários segmentos da Educação, o então Ministro da Educação Clemente Mariani convocou uma comissão de educadores, que coube ao Professor Lourenço Filho presidir. O objetivo foi o de montar um projeto de reforma geral da educação nacional. Elaborado por três subcomissões, do Ensino Primário, do Ensino Secundário e do Ensino Superior, o projeto foi apresentado à Câmara Federal, em 1948, para apreciação e discussão.

Duas ordens de discussão sobre o projeto podem ser ressaltadas. A primeira, em torno à interpretação do texto constitucional, pois se encontravam ali duas concepções: uma centralizadora, conforme os moldes da Constituição de 1937, e outra federativa, descentralizadora, no espírito da Constituição de 1946. Os estudos, que iriam perdurar de 1948 até 1961, versavam sobre centralização e descentralização da educação, o ensino primário gratuito e obrigatório, gratuidade e escolas públicas nos demais níveis de ensino, bem como normatização e regulamentação desta obrigatoriedade. Esses estudos determinavam os fins, estipulando as condições que a escola deveria criar para que os princípios de liberdade e solidariedade humana fossem respeitados.

A segunda ordem de discussões se referia à administração. Era proposta a criação de um Conselho Nacional de Educação com a função de apoiar o Ministro da Educação, ao qual caberia fazer que se desse cumprimento às responsabilidades da União. Propunha-se também a criação de um sistema federal de educação para organizar e administrar supletivamente a educação e os sistemas estaduais de educação, pois que administração e organização se tornavam encargo especialmente dos Estados. As discussões sobre centralização e descentralização foram dirimidas por emendas e substitutivos. Previam-se exames oficiais do Estado, para conclusão dos cursos; eram garantidos autonomia administrativa, didática e financeira das Universidades e concursos e provas de títulos para provisão de cargos no magistério; as escolas privadas deveriam estar sob a supervisão dos poderes públicos e do Colégio Universitário, que visava a preparar os candidatos aos cursos superiores; era sistematizado e uniformizado o ensino profissional, embora com elasticidade e flexibilidade.